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Apostila: Dicionário de termos jurídicos

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1Apostila: Dicionário de termos jurídicos Empty Apostila: Dicionário de termos jurídicos Ter maio 11, 2021 6:49 pm

Bodesu

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Apostila: Dicionário de termos jurídicos PIpYX3T
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DICIONÁRIO JURÍDICO

Apostila: Dicionário de termos jurídicos Linha-10_orig

A fim de ser um explicador para palavras ou expressões utilizadas nos documentos da Polícia de Segurança Pública que fogem à linguagem utilizada no dia a dia, este dicionário foi criado.

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Retroatividade da lei: ocorre quando há mudanças na lei em vigor, alterando a pena e/ou excluindo a sua punibilidade. Ela só poderá ser utilizada quando atuar a favor do réu (in bonam partem), nunca em desfavor. Exemplo: a lei "Y" diz que cometer tal conduta ilícita é passível de uma punição de exoneração permanente. João foi punido por conta desta lei em Dezembro de 2019. Uma mudança na lei ocorreu em Janeiro de 2020 e diz que o crime em questão não é mais passível de uma exoneração permanente, mas sim de uma de exoneração temporária de três meses. João só pode ficar exonerado por mais dois meses, tendo em vista que já completou um mês.

Apelante: pessoa ou parte que recorre em um processo a uma instância superior.

Réu: pessoa ou parte que sofre a ação no processo judicial.

Jurisprudência: Conjunto de interpretações das leis do presente código aplicadas à situação específica. Ou seja, como foram julgadas as mesmas condutas em casos anteriores.

Punibilidade: é a aplicação da pena para a conduta considerada criminosa.

Extinção da punibilidade: é a perda de direito da aplicação de determinada pena, ainda que a conduta criminosa tenha ocorrido.

Recurso: é o meio de tentar diminuir, reverter ou aumentar uma pena que foi aplicada através de uma explicação que tente reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão. Os recursos são feitos às instâncias na ordem definida: Hierarquia, Corregedoria e Alto Comando Supremo. As instâncias julgam o recurso e dão o veredito que pode ser aumentar a pena, manter a pena, reduzir a pena ou reverter a pena. No caso de um recurso para aumentar a pena, ele é proferido por uma terceira pessoa. Logo, se uma pessoa rebaixada entrou com um recurso, ela não pode ser demitida por conta dele.

Revogação: é quando a lei perde seus efeitos jurídicos, ou seja, quando ela é cancelada ou deixa de existir.

Incitar um crime: provocar, estimular a prática de uma ação considerada criminosa.

Instâncias: são graus de competência para o julgamento de um recurso. Há uma hierarquia entre as instâncias, na qual a segunda só pode ser acionada depois da primeira, e a terceira somente após a segunda. Ou seja, primeiro deve recorrer a um superior hierárquico. Em seguida, recorrer à Corregedoria. Por fim, recorrer ao Alto Comando Supremo.

Improbidade administrativa: é quando um agente administrativo, por exemplo um Líder de Companhia, utiliza-se de má-fé, ou seja, para benefício próprio ou para prejudicar terceiros, ainda que não intencionalmente, como é visto no crime de responsabilidade, no qual o Líder não dá os devidos créditos a uma pessoa pela formulação de um tópico por exemplo.

Reincidência: a realização da mesma conduta criminosa repetidas vezes (mais de uma). Nestes casos, ela resulta uma demissão, ou uma exoneração em casos de demissões pelo mesmo crime.

Gradativamente: é bem parecido com a reincidência. Aqui, a realização de uma conduta adversa gera uma punição que não é registrada por exemplo e a realização dela novamente agrava a situação, tendo uma punição mais grave. O caso mais clássico para dar um exemplo é a inatividade de um Cabo na Sala de Estado. Primeiro, ele leva uma advertência verbal. Caso repita, ele deve apresentar-armas por 10 minutos.

Gravidade: é a prática de um mesmo crime, mas em escalas diferentes. Quanto maior a intensidade e mais danos causar, maior é a gravidade. O exemplo clássico é o crime de Abandono de Dever/Negligência, no qual a não atualização de tarefas no prazo em caso de entrada ou promoção em grupos de tarefas implica uma advertência escrita, enquanto a não postagem da conclusão de uma missão por parte do Oficial que a passou no prazo de 48 horas acarreta um rebaixamento pelo mesmo crime.

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